Termo jurídico para locais de residência. É a moradia principal da pessoa.
Equipe Arquigrafia.
Estruturas ou outros locais de residência; no sentido jurídico, um domicílio é a morada principal de uma pessoa, sua localização fixa ou permanente.
Fonte: AAT
No campo do direito, domicílio é o lugar ou a sede prefixado em lei ou em contrato, onde poder-se-á encontrar a pessoa natural ou jurídica, para que a mesma possa arcar com as suas obrigações legais. Etimologicamente, vem do termo latino domus, que significa "casa". A definição legal, porém, afastou-se desse significado para agregar dois elementos: um objetivo, que é a residência, e outro subjetivo, que é o ânimo definitivo. Daí, então, não se confundir com a simples moradia, embora esta também não seja desprovida, em alguns casos, de relevância jurídica. O termo 'domicílio' é também empregado, excepcionalmente, no direito, para indicar a casa de morada de pessoa.
Fonte: Wikipédia. https://pt.wikipedia.org/wiki/Domic%C3%ADlio