Conjunto de intervenções e medidas que visam transformações urbanísticas estruturais, para melhorias sociais e valorização de determinada área da cidade. Devem ser aprovadas mediante Leis específicas de acordo com um conjunto de diretrizes urbanísticas de maneira a alcançar metas de qualificação para os territórios que abrangem.
As Operações Urbanas são instrumentos de intervenção pública, reguladas pelo Plano Diretor e aprovadas mediante lei municipal, que estabelecem regras urbanísticas específicas e incentivos ao adensamento populacional e construtivo para uma determinada área da cidade, com perímetro previamente definido. Têm por objetivo alcançar metas de qualificação para os territórios que abrangem, por meio de um conjunto de diretrizes urbanísticas, como estabelece o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/01).
Fonte: Prefeitura de São Paulo. https://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/estruturacao-territorial/operacoes-urbanas/