Subdivisão de área em lotes destinados à edificação de qualquer natureza.
Área de terreno dividida em parcelas menores para lotes, quarteirões, ruas, espaços abertos e áreas públicas, e a designação da localização de utilidades e outros serviços.
Fonte: Art & Architecture Thesaurus - http://vocab.getty.edu/page/aat/300055451
Considera-se loteamento urbano a subdivisão de área em lotes destinados à edificação de qualquer natureza. E que seu desmembramento a subdivisão de área urbana em lotes para edificação na qual seja aproveitado o sistema viário oficial da cidade ou vila sem que se abram novas vias ou logradouros públicos e sem que se prolonguem ou se modifiquem os existentes.
Fonte: Brasil. Decreto-lei 271 de 28 de fevereiro de 1967.
Dispõe sôbre loteamento urbano, responsabilidade do Ioteador concessão de uso e espaço aéreo e dá outras providências. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0271.htm