Parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada para a alteração de determinados parâmetros urbanísticos de determinado imóvel ou localidade, após rigorosa análise técnica, nos limites e na forma definida em Lei.
As operações interligadas são uma parceria entre o poder público e a iniciativa privada, aprovada pela Câmara Municipal em 1986 e aplicada por todas as administrações municipais, dos mais diversos matizes políticos, desde então.
Por elas, os índices urbanísticos de determinado imóvel podem sofrer alterações, após rigorosa análise técnica e atendimento de exigências adicionais às da Lei de Zoneamento. Sempre existe, como contrapartida do empreendedor (aspecto social mais relevante, ao lado do estímulo ao desenvolvimento econômico), a destinação de recursos à construção de casas para a população de baixa renda.
Fonte: Folha de São Paulo. https://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff16109811.htm