Vocabulário Colaborativo em Artes e Arquitetura

casas de câmara e cadeia

casas de câmara e cadeia

Edifício público existente no período colonial para fornecer serviços administrativos, judiciais, penitenciários e religiosos. Compõe-se de duas partes: a câmara e a cadeia.

ALBERNAZ, M. P; LIMA, C. M. Dicionário ilustrado de arquitetura. V. 1. São Paulo: ProEditores, 1998, p. 128.

 

Como definiu o arquiteto Paulo T. Barreto, a Casa de Câmara e Cadeia era, no Brasil anterior à República, a sede da administração e da justiça municipais que, "com as igrejas figuram no primeiro plano do quadro das nossas vilas e cidades, nos primeiros quatrocentos anos de vida do país." Possuímos vários exemplares ainda conservados de Casas de Câmara, sendo que algumas datam do segundo século de nossa civilização. Vários ainda preenchem satisfatoriamente a função para a qual foram construídos. Outros estão com suas funções desvirtuadas, como a de Ouro Preto, que é hoje o Museu da Inconfidência. Arespeito do assunto ver o magnífico trabalho de P. T. Barreto intitulado "Casas de Câmara e Cadeia" publicado na Revista do Patrimônio Hitórico e Artístico Nacional, n°11.

Fonte: LEMOS, Carlos; CORONA, Eduardo. Dicionário da Arquitetura Brasileira. São Paulo: Edart, 1972.

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Data de criação
26-Set-2019
Modificacão
24-Abr-2026
Termo aceito
26-Set-2019
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ark:/99152/t307w6g01rd9my
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