Designa qualquer ato pelo qual dores e sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são inflingidos intencionalmente a uma pessoa para obter dela, ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de catigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou tenha suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; quando tais dores ou sofrimentos são inflingidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação ou com seu consentimento ou aquiescência.