<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="https://vocabularios.eca.usp.br/vcaa/">acessibilidade ao meio físico</topic></authority><related type="broader"><topic>arquitetura inclusiva</topic></related> <note xml:lang="pt-BR">&lt;p&gt;XIX – garantia de condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto nas dependências internas das edificações urbanas, inclusive nas destinadas à moradia e ao serviço dos trabalhadores domésticos, observados requisitos mínimos de dimensionamento, ventilação, iluminação, ergonomia, privacidade e qualidade dos materiais empregados.  (Incluído pela Lei nº 13.699, de 2018)&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;XX - promoção de conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição dos espaços livres de uso público, de seu mobiliário e de suas interfaces com os espaços de uso privado, vedado o emprego de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas construtivas hostis que tenham como objetivo ou resultado o afastamento de pessoas em situação de rua, idosos, jovens e outros segmentos da população. (Redação dada pela Lei nº 14.489, de 2022)&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Fonte: BRASIL. Lei nº 10.257. &lt;strong&gt;Estatuto da Cidade&lt;/strong&gt;. Brasília, 10 jul. 2001. Disponível em: &lt;a href=&quot;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.html&quot;&gt;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm&lt;/a&gt;&lt;/p&gt; </note> <note xml:lang="pt-BR">&lt;p&gt;Possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado, de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 9050:2020 VERSÃO CORRIGIDA:2021: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro: S.L, 2021. 147 p. Disponível em: &lt;a class=&quot;in-cell-link&quot; href=&quot;https://www.abntcolecao.com.br/mpf/norma.aspx?ID=461490#.&quot; target=&quot;_blank&quot; rel=&quot;noopener&quot;&gt;https://www.abntcolecao.com.br/mpf/norma.aspx?ID=461490#.&lt;/a&gt;&lt;/p&gt; </note></mads>