{"tema_id":"1161","string":"tombamento","created":"2019-11-04 22:39:18","code":null,"notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"pt-BR","@value":"Instrumento normativo destinado \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis e m\u00f3veis considerados patrim\u00f4nio hist\u00f3rico, ar e cultural, utilizado por \u00f3rg\u00e3os governamentais de preserva\u00e7\u00e3o federal, estadual ou municipal. A vincula\u00e7\u00e3o dos bens ao patrim\u00f4nio \u00e9 feita tendo em vista seu interesse p\u00fablico, por sua rela\u00e7\u00e3o com fatos memor\u00e1veis da hist\u00f3ria ou seu valor excepcional arqueol\u00f3gico, etnogr\u00e1fico, bibliogr\u00e1fico, art\u00edstico ou paisag\u00edstico. Os bens sujeitos ao tombamento est\u00e3o submetidos a regulamentos e fiscaliza\u00e7\u00e3o feitos pelos \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis. N\u00e3o podem ser destru\u00eddos, demolidos, mutilados, reparados, pintados ou restaurados sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o. Do mesmo modo, altera\u00e7\u00f5es no seu entorno frequentemente dependem de autoriza\u00e7\u00e3o pelos \u00f3rg\u00e3os competentes, de modo a n\u00e3o impedir ou reduzir sua visibilidade ou desvirtuar seu conjunto. Os bens s\u00e3o considerados parte integrante do patrim\u00f4nio hist\u00f3rico e art\u00edstico depois de inscritos nos livros de tombo do \u00f3rg\u00e3o que procedeu ao seu tombamento. Bens submetidos ao tombamento s\u00e3o ditos tombados.\nFonte: ALBERNAZ, M. P; LIMA, C. M. Dicion\u00e1rio ilustrado de arquitetura. V. 2. S\u00e3o Paulo: ProEditores, 1998, p. 625. "}]}