<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><metadata xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"  xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xmlns:dcterms="http://purl.org/dc/terms/"><dc:title xml:lang="pt-BR">acessibilidade ao meio físico</dc:title><dc:identifier>https://vocabularios.eca.usp.br/vcaa/skos/2589</dc:identifier><dc:language>pt-BR</dc:language><dc:publisher xml:lang="pt-BR">Cibele A. C. M. Santos, Vânia Mara Alves Lima</dc:publisher><dcterms:created>2021-01-06 18:48:58</dcterms:created><dcterms:isPartOf xsi:type="dcterms:URI">https://vocabularios.eca.usp.br/vcaa/</dcterms:isPartOf><dcterms:isPartOf xml:lang="pt-BR">Vocabulário Colaborativo em Artes e Arquitetura</dcterms:isPartOf><dc:format>text/html</dc:format> <dc:description xml:lang="pt-BR"><![CDATA[ <p>XIX – garantia de condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto nas dependências internas das edificações urbanas, inclusive nas destinadas à moradia e ao serviço dos trabalhadores domésticos, observados requisitos mínimos de dimensionamento, ventilação, iluminação, ergonomia, privacidade e qualidade dos materiais empregados.  (Incluído pela Lei nº 13.699, de 2018)</p>
<p>XX - promoção de conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição dos espaços livres de uso público, de seu mobiliário e de suas interfaces com os espaços de uso privado, vedado o emprego de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas construtivas hostis que tenham como objetivo ou resultado o afastamento de pessoas em situação de rua, idosos, jovens e outros segmentos da população. (Redação dada pela Lei nº 14.489, de 2022)</p>
<p>Fonte: BRASIL. Lei nº 10.257. <strong>Estatuto da Cidade</strong>. Brasília, 10 jul. 2001. Disponível em: <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.html">https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm</a></p> ]]> </dc:description> <dc:description xml:lang="pt-BR"><![CDATA[ <p>Possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado, de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.<br /><br />Fonte: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 9050:2020 VERSÃO CORRIGIDA:2021: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro: S.L, 2021. 147 p. Disponível em: <a class="in-cell-link" href="https://www.abntcolecao.com.br/mpf/norma.aspx?ID=461490#." target="_blank" rel="noopener">https://www.abntcolecao.com.br/mpf/norma.aspx?ID=461490#.</a></p> ]]> </dc:description></metadata>