Edifício público no qual há clausura para determinadas pessoas que foram presas.
Fonte: Projeto Arquigrafia
Edifícios ou outras instalações às quais as pessoas são legalmente cometidas como punição por um crime ou enquanto aguardam julgamento. Na América do Norte, o termo denota especificamente uma instalação administrada pelo governo estadual ou federal para aqueles que foram condenados por crimes graves, em contraste com uma instalação administrada localmente para aqueles que aguardam julgamento ou condenados por delitos menores. Desenvolvidas desde o final do século XVIII, as prisões são geralmente caracterizadas por planos de celas e corredores com separação por ofensa e sexo, e programas de reabilitação fornecidos como meio para a reforma dos prisioneiros. Use "prisões (prédios)" para locais de infratores condenados por crimes menores ou termos relativamente curtos.
Fonte: AAT