Altar pequeno para oração no interior de uma igreja ornamentado com imagens de santos.
Locais de oração compreendendo uma sala ou edifício para adoração privada; normalmente localizado em uma igreja, madrasa, casa, mosteiro, salão da guilda ou outros locais associados a várias religiões ou ritos. Na Igreja Católica Romana, o uso e o número de serviços permitidos em um oratório são definidos pela lei canônica. Na arquitetura cristã, os oratórios parecem ter se originado das capelas erguidas sobre os túmulos dos primeiros mártires, onde os fiéis se reuniam para orar, combinados com a necessidade de ter um local de culto para as pessoas nos bairros rurais em uma época em que as igrejas eram restrito a cidades catedrais.
Fonte: AAT