O termo tanto pode referir-se às capelas de uma igreja para entoação de missas e outros serviços como à uma igreja de dimensões pequenas, que pode se constituir como um edifício próprio ou anexado a outro, que possui um único altar e que serve de santurário ou como local para a realização de culto religioso cristão, mas que não chega a ser alçada como sede de uma paróquia.
Equipe Arquigrafia.
1. Igreja em geral de pequenas dimensões que comumente possui um único altar. Sua diferença básica da igreja é administrativa, pois não é sede de paróquia e, portanto,
não possui padre que lhe dê assistência permanente. 2. Recinto destinado à realização de cultos religiosos em grandes edifícios. Nas antigas construções, era comum em sedes de fazenda e palácios. Nas construções mais recentes, é usual em hospitais e colégios religiosos. 3. Nas igrejas, espaço reentrante onde é disposto um altar colateral. 4. Pequena construção onde está disposta uma imagem religiosa. Pode estar integrada
a um conjunto arquitetônico religioso ou não. No primeiro caso, situa-se no adro da igreja. No segundo caso, usualmente situa-se em vias ou estradas.
Fonte: ALBERNAZ, M. P; LIMA, C. M. Dicionário ilustrado de arquitetura. V. 1. São Paulo: ProEditores, 1998, p. 122
Capelas de uma igreja dotada para entoação de missas e outros serviços.
Fonte: Art & Architecture Thesaurus. http://vocab.getty.edu/page/aat/300007450