Caminho sobrelevado, pavimentado com cimento e recortado em quadrados ou retângulos, localizado nas laterais das vias públicas utilizadas por veículos e disponibilizado para o uso de pedestres.
Equipe Arquigrafia.
1. Caminho em geral sobrelevado e pavimentado para pedestres. Usualmente é ladeada por uma via para veículos si tuada em nível mais baixo e separada desta por um meio-fim. Pode ter canteiros com árvores ou não.
Quando não possui canteiros, sua largura mínima deve ser de 1 ,50 m e quando possui, de 2 m. Esta largura permite colocação de postes de iluminação, que usualmente são dispostos enfileirados. Comumente é feita de cimentado recortado em grandes quadrados ou retângulos. 2. Faixa de
pavimento em voltada edificação junto às paredes externas. Serve de proteção da parte inferior de edifício contra a ação das chuvas e evita infiltração de águas nos alicerces. É utilizada quando a edificação não possui pavimentação na sua área externa. Em geral, é feita de lastro de concreto
revestido com cimentado e rematado na sua extremidade fora da parede com uma sarjeta para escoamento das águas pluviais. Nos sentidos 1 e 2, a calçada é também chamada passeio.
Fonte: ALBERNAZ, M. P; LIMA, C. M. Dicionário ilustrado de arquitetura. V. 1. São Paulo: ProEditores, 1998, p. 113
Caminho em geral sobrelevado e pavimentado para pedestres. Usualmente é ladeada por uma via para veículos situada em nível mais baixo e separada desta por um meio-fio. Pode ter canteiros com árvores ou não. Quando não possui canteiros, sua largura mínima deve ser de 1,50m e quando possui, de 2m. Esta largura permite colocação de postes de iluminação, que usualmente são dispostos enfileirados. Comumente é feita de cimentado recortado em grandes quadrados ou retângulos.
Fonte: www.arquigrafia.org.br
Refere-se a passagens para pedestres ao longo das margens de estradas ou ruas.
Fonte: AAT